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CONFRARIA DE S. VICENTE DE PAULO

 

 
 

EXTERNATO Nº.4 DA EDUCAÇÃO POPULAR

 

 

 

JARDIM-DE-INFÂNCIA

  

 

REGULAMENTO INTERNO 

 

 

 

ÍNDICE

 

                      

                                                                                                     

I

 

 

Objectivos Gerais

 

 

5

 

 

II

 

 

Órgãos de Gestão

 

 

5

 

 

III

 

 

Corpo Docente

 

 

6

 

 

IV

 

 

Corpo não Docente

 

 

8

 

 

V

 

 

Direitos e Deveres Gerais da Criança

 

 

10

 

 

VI

 

 

Encarregados de Educação

 

 

12

 

 

VII

 

 

Normas Gerais do Jardim-de-Infância

 

 

13

 

 

VIII

 

 

Inscrições e Matrículas

 

 

17

 

 

IX

 

 

Avaliação das Aprendizagens

 

 

18

 

 

X

 

 

Disposições Finais

 

 

19

 

 

Nota: O texto integral do nosso Regulamento Interno encontra-se exposto,

          para consulta, na Portaria do Externato. 

 

 

 

 

REGULAMENTO INTERNO

 

 

 INTRODUÇÃO

 

 

O Externato nº4 de Educação Popular é uma Escola Católica que faz parte integrante do conjunto de respostas sociais propostas pela Confraria de S.Vicente de Paulo – Instituição Particular de Solidariedade Social.

 

Como Escola Católica professa e ensina a Religião e a Moral Católicas pelo que, todas as pessoas implicadas no processo educativo, nomeadamente as educadoras, têm a obrigação de actuar e educar em conformidade com os respectivos princípios e normas preconizados no nosso Ideário.

 

Este Ideário é consubstanciado e concretizado no Projecto Educativo do Externato e no seu Regulamento Interno. Ambos são actualizados periodicamente de forma a orientar as actividades do Externato.

 

 

“O Regulamento Interno é um documento que define o regime de funcionamento do Jardim-de-Infância, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação, bem como os direitos e deveres dos membros da comunidade escolar.” (Dec. Lei nº 115 – A/98, de 4 de Maio). Destina-se ainda a assegurar o bom funcionamento do Jardim de Infância de modo a que a acção formativa seja orientada no sentido do desenvolvimento global das crianças.

 

 

“O Regulamento Interno tem também por objectivo, no que diz respeito ao estatuto do aluno, o desenvolvimento do disposto na Lei Nº.30/2002, de 20 de Dezembro, Artº.52 nº.1 e demais legislação de carácter estatutário e a adequação à realidade da escola, das regras de convivência e de resolução de conflitos na respectiva comunidade educativa, no que se refere, nomeadamente, a direitos e deveres dos alunos inerentes à especificidade da vivência escolar, à adopção de uniformes, à utilização das instalações e equipamentos, ao acesso às instalações e espaços escolares, ao reconhecimento e à valorização do mérito, da dedicação e do esforço no trabalho escolar, bem como do desempenho de acções meritórias em favor da comunidade em que o aluno está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela.

 

 

Igualmente de acordo com a mesma Lei Nº.30/2002 de 20 de Dezembro, Art. Nº.54 nº2 e da alínea K do nº2 do Artº.6 os pais e encarregados de educação devem, no acto da matrícula, conhecer o Regulamento Interno do Jardim-de-Infância e subscrever, declaração anual, em duplicado, de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.

 

 

Por último e de acordo com a referida Lei Nº.30/2002 de 20 de Dezembro, Art. 11º a matrícula confere o estatuto da criança, o qual compreende os direitos e deveres consagrados nesse diploma, para além dos resultantes do Regulamento Interno da Escola, bem como a sujeição ao poder disciplinar.

 

 

Assim, a matrícula neste Externato e a sua frequência supõem a aceitação dos princípios e organização do mesmo, como sejam: pedagogia, disciplina, normas, horários, custos, presenças às aulas, devendo o ambiente escolar basear-se na amizade e no respeito pelas ideias, convicções e opções de cada um, não se aceitando por isso, qualquer forma de intolerância, seja política, ideológica, rácica ou qualquer outra.

 

 

O Regulamento Interno é aprovado pela Entidade Titular depois de ouvida a Direcção Pedagógica e aplica-se a todos os intervenientes no processo educativo e a todos os membros da comunidade educativa, no que a cada um deles diga respeito.