|       CONFRARIA DE S. VICENTE DE PAULO     
 EXTERNATO Nº.4 DA EDUCAÇÃO POPULAR     
   JARDIM-DE-INFÂNCIA      REGULAMENTO INTERNO       
 ÍNDICE                                                                                                                                
| I      | Objectivos Gerais      | 5      |  
| II      | Órgãos de Gestão      | 5      |  
| III      | Corpo Docente      | 6      |  
| IV      | Corpo não Docente      | 8      |  
| V      | Direitos e Deveres Gerais da Criança      | 10      |  
| VI      | Encarregados de Educação      | 12      |  
| VII      | Normas Gerais do Jardim-de-Infância      | 13      |  
| VIII      | Inscrições e Matrículas      | 17      |  
| IX      | Avaliação das Aprendizagens      | 18      |  
| X      | Disposições Finais      | 19      |  
 Nota: O texto integral do nosso Regulamento Interno encontra-se exposto,           para consulta, na Portaria do Externato.          REGULAMENTO INTERNO      INTRODUÇÃO     O Externato nº4 de Educação Popular é uma Escola Católica que faz parte integrante do conjunto de respostas sociais propostas pela Confraria de S.Vicente de Paulo – Instituição Particular de Solidariedade Social.    Como Escola Católica professa e ensina a Religião e a Moral Católicas pelo que, todas as pessoas implicadas no processo educativo, nomeadamente as educadoras, têm a obrigação de actuar e educar em conformidade com os respectivos princípios e normas preconizados no nosso Ideário.    Este Ideário é consubstanciado e concretizado no Projecto Educativo do Externato e no seu Regulamento Interno. Ambos são actualizados periodicamente de forma a orientar as actividades do Externato.     
 “O Regulamento Interno é um documento que define o regime de funcionamento do Jardim-de-Infância, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação, bem como os direitos e deveres dos membros da comunidade escolar.” (Dec. Lei nº 115 – A/98, de 4 de Maio). Destina-se ainda a assegurar o bom funcionamento do Jardim de Infância de modo a que a acção formativa seja orientada no sentido do desenvolvimento global das crianças.     
 “O Regulamento Interno tem também por objectivo, no que diz respeito ao estatuto do aluno, o desenvolvimento do disposto na Lei Nº.30/2002, de 20 de Dezembro, Artº.52 nº.1 e demais legislação de carácter estatutário e a adequação à realidade da escola, das regras de convivência e de resolução de conflitos na respectiva comunidade educativa, no que se refere, nomeadamente, a direitos e deveres dos alunos inerentes à especificidade da vivência escolar, à adopção de uniformes, à utilização das instalações e equipamentos, ao acesso às instalações e espaços escolares, ao reconhecimento e à valorização do mérito, da dedicação e do esforço no trabalho escolar, bem como do desempenho de acções meritórias em favor da comunidade em que o aluno está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela.    
   Igualmente de acordo com a mesma Lei Nº.30/2002 de 20 de Dezembro, Art. Nº.54 nº2 e da alínea K do nº2 do Artº.6 os pais e encarregados de educação devem, no acto da matrícula, conhecer o Regulamento Interno do Jardim-de-Infância e subscrever, declaração anual, em duplicado, de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.    
   Por último e de acordo com a referida Lei Nº.30/2002 de 20 de Dezembro, Art. 11º a matrícula confere o estatuto da criança, o qual compreende os direitos e deveres consagrados nesse diploma, para além dos resultantes do Regulamento Interno da Escola, bem como a sujeição ao poder disciplinar.    
   Assim, a matrícula neste Externato e a sua frequência supõem a aceitação dos princípios e organização do mesmo, como sejam: pedagogia, disciplina, normas, horários, custos, presenças às aulas, devendo o ambiente escolar basear-se na amizade e no respeito pelas ideias, convicções e opções de cada um, não se aceitando por isso, qualquer forma de intolerância, seja política, ideológica, rácica ou qualquer outra.    
   O Regulamento Interno é aprovado pela Entidade Titular depois de ouvida a Direcção Pedagógica e aplica-se a todos os intervenientes no processo educativo e a todos os membros da comunidade educativa, no que a cada um deles diga respeito.      |